O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Teori Zavascki, negou o pedido de Habeas Corpus, impetrado pelo ex-vereador de Palmeira dos Índios (AL) Arnaldo Cavalcante Lima, preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado. Para o relator, que já havia negado liminar no HC, a prisão está devidamente fundamentada.
De acordo com os autos do processo, Lima seria o mandante do assassinato do advogado Reyneri Canales, em agosto de 2012, em razão de uma discussão ocorrida um ano antes do crime. Sua prisão preventiva foi decretada pela 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados por sua defesa.
O ex-vereador alegou que a prisão preventiva não está devidamente fundamentada e há excesso de prazo, uma vez que se encontra detido há dois anos.
Imagem: ReproduçãoEx-vereador Arnaldo Cavalcante
De acordo com os autos do processo, Lima seria o mandante do assassinato do advogado Reyneri Canales, em agosto de 2012, em razão de uma discussão ocorrida um ano antes do crime. Sua prisão preventiva foi decretada pela 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados por sua defesa.
O ex-vereador alegou que a prisão preventiva não está devidamente fundamentada e há excesso de prazo, uma vez que se encontra detido há dois anos.
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