O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição de Roraima e leis desse estado que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas da mesma unidade da federação.
A entidade questiona, entre outros, o artigo 101 da Constituição roraimense, alterado pela Emenda Constitucional (EC) 42/2014, que, na sua avaliação, contraria o artigo 132 da Carta Magna: “Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
De acordo com a associação, a jurisprudência do STF é no sentido do reconhecimento de que aos procuradores do Estado, organizados em carreira, é conferida a missão de, com exclusão da atuação de quaisquer outros agentes públicos, exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação.
Imagem: ReproduçãoA relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A entidade questiona, entre outros, o artigo 101 da Constituição roraimense, alterado pela Emenda Constitucional (EC) 42/2014, que, na sua avaliação, contraria o artigo 132 da Carta Magna: “Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
De acordo com a associação, a jurisprudência do STF é no sentido do reconhecimento de que aos procuradores do Estado, organizados em carreira, é conferida a missão de, com exclusão da atuação de quaisquer outros agentes públicos, exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação.
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