O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra as portarias do Ministério da Educação (MEC) que alteraram as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), destinado a financiar cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior.
A Portaria 21 do MEC passou a exigir, para a concessão do financiamento, pontuação mínima de 450 pontos e nota de redação diferente de zero no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes que realizaram a prova a partir de 2010.
O PSB pede a concessão de liminar para vedar a aplicação retroativa das novas regras, garantindo a renovação dos contratos dos alunos já inscritos no FIES e o direito de acesso aos estudantes que se submeteram ao Enem nos anos anteriores, independentemente do preenchimento das novas exigências. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação retroativa das portarias.
Imagem: ReproduçãoO relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
A Portaria 21 do MEC passou a exigir, para a concessão do financiamento, pontuação mínima de 450 pontos e nota de redação diferente de zero no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes que realizaram a prova a partir de 2010.
O PSB pede a concessão de liminar para vedar a aplicação retroativa das novas regras, garantindo a renovação dos contratos dos alunos já inscritos no FIES e o direito de acesso aos estudantes que se submeteram ao Enem nos anos anteriores, independentemente do preenchimento das novas exigências. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação retroativa das portarias.
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