A regulamentação da terceirização continua na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (14). Os deputados votarão as emendas e os destaques apresentados ao texto-base do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) para o Projeto de Lei 4330/04.
Os partidos que são contra alguns aspectos da terceirização vão tentar mudar, por exemplo, a possibilidade de ela ser usada inclusive para as atividades-fim da empresa contratante. Esse é um dos pontos mais polêmicos, pois os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista. Já os defensores argumentam que isso aumentará o número de empregos.
Também poderá ser discutido o tipo de responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas, se ela será subsidiária ou solidária. O texto prevê que será solidária, permitindo ao trabalhador processar a contratante e também a contratada, apenas se a empresa contratante não fiscalizar os pagamentos devidos pela contratada.
Sindicatos
O texto não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados.
A exceção prevista é quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica. Nesse caso, os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, seguindo os acordos e convenções coletivas.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Os partidos que são contra alguns aspectos da terceirização vão tentar mudar, por exemplo, a possibilidade de ela ser usada inclusive para as atividades-fim da empresa contratante. Esse é um dos pontos mais polêmicos, pois os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista. Já os defensores argumentam que isso aumentará o número de empregos.
Também poderá ser discutido o tipo de responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas, se ela será subsidiária ou solidária. O texto prevê que será solidária, permitindo ao trabalhador processar a contratante e também a contratada, apenas se a empresa contratante não fiscalizar os pagamentos devidos pela contratada.
Sindicatos
O texto não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados.
A exceção prevista é quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica. Nesse caso, os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, seguindo os acordos e convenções coletivas.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |