O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos de decisão que determinou aos indígenas da Comunidade Kuruçu Ambá II a imediata desocupação de fazenda no Município de Coronel Sapucaia (MS).
Ao deferir a Suspensão de Liminar, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra cautelar deferida pela Justiça Federal, o ministro ponderou que a retirada forçada dos índios de uma terra que se encontra em processo de demarcação apresenta risco de “conflitos que poderiam representar enorme convulsão social, passível de abalar a ordem e a segurança públicas”.
Segundo os autos do processo, o juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) deferiu medida cautelar proposta em ação de reintegração de posse para determinar aos indígenas a desocupação da área correspondente à Fazenda Barra Bonita, em Coronel Sapucaia. A Funai buscou suspender tal decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, porém sem êxito.
Imagem: ReproduçãoO relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Ao deferir a Suspensão de Liminar, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra cautelar deferida pela Justiça Federal, o ministro ponderou que a retirada forçada dos índios de uma terra que se encontra em processo de demarcação apresenta risco de “conflitos que poderiam representar enorme convulsão social, passível de abalar a ordem e a segurança públicas”.
Segundo os autos do processo, o juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) deferiu medida cautelar proposta em ação de reintegração de posse para determinar aos indígenas a desocupação da área correspondente à Fazenda Barra Bonita, em Coronel Sapucaia. A Funai buscou suspender tal decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, porém sem êxito.
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