O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Teori Zavascki, negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em HC lá impetrado.
Fonseca, presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia, está preso preventivamente em decorrência de investigações realizadas no âmbito da operação Lava Jato. O ministro Teori aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete à Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
A defesa alegou a ausência de justificativa para a manutenção da prisão preventiva, decretada em novembro de 2014, sustentando que a custódia está baseada em fatos atribuídos às empresas, "não sendo possível identificar quais fundamentos referem-se especificamente ao paciente [acusado]". Alegou também que o decreto prisional deixou de apresentar fundamentação acerca do cabimento de outras medidas cautelares alternativas.
Imagem: ReproduçãoMinistro Teori Zavascki
Fonseca, presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia, está preso preventivamente em decorrência de investigações realizadas no âmbito da operação Lava Jato. O ministro Teori aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete à Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
A defesa alegou a ausência de justificativa para a manutenção da prisão preventiva, decretada em novembro de 2014, sustentando que a custódia está baseada em fatos atribuídos às empresas, "não sendo possível identificar quais fundamentos referem-se especificamente ao paciente [acusado]". Alegou também que o decreto prisional deixou de apresentar fundamentação acerca do cabimento de outras medidas cautelares alternativas.
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