O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Herman Benjamin, manteve a decisão que extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional da entidade no Distrito Federal contra políticos supostamente envolvidos em desvio de recursos públicos relacionado ao chamado “mensalão do DEM”.
O STJ, concluiu que a OAB não tem legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.
Imagem: ReproduçãoHerman Benjamin, ministro do STJ
O STJ, concluiu que a OAB não tem legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |