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STF suspende concurso para tabelião em Pernambuco

Diante de suspeitas quanto à regularidade de algumas das titulações, a comissão decidiu por interpretar o edital de modo a impedir que títulos inidôneos servissem à classificação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Marco Aurélio, deferiu medida cautelar no Mandado de Segurança para determinar a suspensão de concurso público para outorga de Delegações de Notas e Registros no Estado de Pernambuco (tabelião).

Imagem: ReproduçãoMinistro Marco Aurélio(Imagem:Reprodução)Ministro Marco Aurélio

Os candidatos às vagas ajuizaram o pedido contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou critério estabelecido pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) para aferir pontos de títulos de especialização.

Segundo os autos dos processos, diversos candidatos tiveram seus diplomas de pós-graduação admitidos pela comissão, na modalidade especialização. No entanto, diante de suspeitas quanto à regularidade de algumas das titulações, a comissão decidiu por interpretar o edital e a Resolução 81/2009 do CNJ de modo a impedir que títulos inidôneos servissem à classificação.

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