O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Teori Zavascki, julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei paulista 12.635/2007, segundo o qual os postes de sustentação a rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e compradores de terrenos serão removidos gratuitamente pelas concessionárias de energia elétrica. O Plenário concluiu que a competência para legislar sobre energia elétrica é privativa da União.
A Ação Direta foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentava violação aos artigos 21, inciso XII, alínea “b”; 22, inciso IV; e 175 da Constituição da República, que preveem que somente a União pode explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de energia elétrica e legislar sobre a matéria.
Imagem: Reproduçãoministro Teori Zavascki
A Ação Direta foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentava violação aos artigos 21, inciso XII, alínea “b”; 22, inciso IV; e 175 da Constituição da República, que preveem que somente a União pode explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de energia elétrica e legislar sobre a matéria.
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