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STF suspende julgamento de direito adquirido de servidores a reajuste

Previsto para valer a partir de janeiro de 2008, o reajuste foi modificado por leis publicadas em dezembro de 2007.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio Plenário do Supremo, suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual se discute a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Previsto para valer a partir de janeiro de 2008, o reajuste foi modificado por leis publicadas em dezembro de 2007.

Imagem: Reprodução Previsto para valer a partir de janeiro de 2008, o reajuste foi modificado por leis publicadas em dezembro de 2007.(Imagem:Reprodução) Previsto para valer a partir de janeiro de 2008, o reajuste foi modificado por leis publicadas em dezembro de 2007.

As leis de Tocantins haviam concedido aumentos no valor de 25% para os servidores da saúde locais, mas os reajustes, a serem efetivados em janeiro de 2008, foram revogados pelas Leis 1.866 e 1.868, de 19 de dezembro de 2007.

No início do julgamento do caso, em 2010, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido da procedência do pedido por entender que os servidores já tinham direito adquirido a esse aumento, e sua revogação significaria redução de vencimentos.

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