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STF nega desbloqueio de bens de Marcos Valério

De acordo com Joaquim Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.

Foi rejeitado na sexta-feira (13) pelo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, o pedido do empresário Marcos Valério para desbloquear seus bens para pagar a multa de R$ 4,44 milhões, definida na condenação a 37 anos e cinco meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

De acordo com o presidente, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.

Imagem: ReproduçãoDe acordo com Joaquim Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.(Imagem:Reprodução)De acordo com Joaquim Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.

A defesa do empresário alega que ele não tem como pagar a multa porque suas contas bancárias estão bloqueadas. Para Barbosa, a medida adequada é venda de imóveis comprados por Valério e a transferência dos valores para os cofres públicos.

“O objetivo da medida constritiva consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470. Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, decidiu Joaquim Barbosa. Com informações da Agência Brasil

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