Foi rejeitado na sexta-feira (13) pelo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, o pedido do empresário Marcos Valério para desbloquear seus bens para pagar a multa de R$ 4,44 milhões, definida na condenação a 37 anos e cinco meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
De acordo com o presidente, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.
A defesa do empresário alega que ele não tem como pagar a multa porque suas contas bancárias estão bloqueadas. Para Barbosa, a medida adequada é venda de imóveis comprados por Valério e a transferência dos valores para os cofres públicos.
“O objetivo da medida constritiva consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470. Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, decidiu Joaquim Barbosa. Com informações da Agência Brasil
De acordo com o presidente, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.
Imagem: ReproduçãoDe acordo com Joaquim Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.
A defesa do empresário alega que ele não tem como pagar a multa porque suas contas bancárias estão bloqueadas. Para Barbosa, a medida adequada é venda de imóveis comprados por Valério e a transferência dos valores para os cofres públicos.
“O objetivo da medida constritiva consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470. Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, decidiu Joaquim Barbosa. Com informações da Agência Brasil
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