O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Teori Zavascki, negou o Habeas Corpus interposto pela defesa da ex-deputada estadual Fátima Couzi, do Espírito Santo, condenada pela prática do crime de desvio de dinheiro público.
Segundo os autos do processo, a ex-deputada recebeu valores referentes a diárias de viagens oficiais que jamais ocorreram, causando prejuízo ao erário. A ex-deputada foi condenada por desvio de dinheiro público e à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 312 do Código Penal.
Imagem: ReproduçãoTeori Zavascki
Segundo os autos do processo, a ex-deputada recebeu valores referentes a diárias de viagens oficiais que jamais ocorreram, causando prejuízo ao erário. A ex-deputada foi condenada por desvio de dinheiro público e à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 312 do Código Penal.
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