O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ministra Rosa Weber, indeferiu a liminar no Habeas Corpus (HC), impetrado por J.C.F., preso preventivamente sob a acusação da suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado. Ele foi denunciado por ter matado em 2009, junto com um empregado, a ex-namorada, professora de balé Edileine Terezinha Baruque, em Santa Bárbara D’Oeste (SP). Ele teria, ainda, jogado o corpo no Rio Piracicaba e furtado um carro da vítima.
Em fevereiro de 2009, foi decretada a prisão temporária, convertida em preventiva dois meses depois. A defesa, argumentando excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, formulou pedido de relaxamento da prisão preventiva, indeferido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara D’Oeste.
Imagem: ReproduçãoRosa weber relatora do processo
Em fevereiro de 2009, foi decretada a prisão temporária, convertida em preventiva dois meses depois. A defesa, argumentando excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, formulou pedido de relaxamento da prisão preventiva, indeferido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara D’Oeste.
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