Nesta quarta-feira (29) a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a denúncia de injúria contra o ex-deputado federal Romário de Souza Faria.
Ainda segundo informações da página do STF, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, considerou a atitude do ex-deputado evoca a garantia constitucional da imunidade parlamentar. Por isso, considerou improcedente acusação de injúria.
Imagem: PortaldoholandaEx-deputado federal Romário
De acordo com o site do STF, o presidente Maria Marin e o vice-presidente Marco Polo Del Nero da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entraram com processo acusando o parlamentar do crime de injuria. Segundo os advogados, Romário “ofendeu” os dois em uma imagem que ele publicou em uma rede social. Ainda segundo informações da página do STF, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, considerou a atitude do ex-deputado evoca a garantia constitucional da imunidade parlamentar. Por isso, considerou improcedente acusação de injúria.
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