O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Teori Zavascki, negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de M.R.A., denunciado juntamente com outras dezenove pessoas, por supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Paulo.
A prisão do acusado foi decretada pela Justiça Federal de São Paulo após denúncia de prática dos crimes de corrupção ativa, de formação de quadrilha, com finalidade de obter benefícios fraudados junto ao INSS.
De acordo com o relator do processo Teori Zavascki, a manutenção da prisão do acusado serve para “resguardar a ordem pública, considerada a posição de destaque do acusado na prática de diversos crimes; e garantir a aplicação da lei penal, dada a existência de indicativos da possibilidade de o paciente sair do âmbito de controle da Justiça”.
Imagem: ReproduçãoTeori Zavascki
A prisão do acusado foi decretada pela Justiça Federal de São Paulo após denúncia de prática dos crimes de corrupção ativa, de formação de quadrilha, com finalidade de obter benefícios fraudados junto ao INSS.
De acordo com o relator do processo Teori Zavascki, a manutenção da prisão do acusado serve para “resguardar a ordem pública, considerada a posição de destaque do acusado na prática de diversos crimes; e garantir a aplicação da lei penal, dada a existência de indicativos da possibilidade de o paciente sair do âmbito de controle da Justiça”.
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