Um júri popular em Brasília absolveu nesta quarta-feira, 18, uma mulher de 79 anos acusada de tentar matar um filho adulto que vivia em estado vegetativo após sofrer acidente. O Plano de Saúde Unimed acusou a mulher, que cuidava do filho em casa, de retirar o balão de oxigênio do rapaz e tentar sufocá-lo com travesseiro. O caso teve como pano de fundo a questão da eutanásia.
Depoimentos anexados ao processo indicaram que a acusada tentou sufocar o filho em três dias consecutivos de abril de 2003. Na época, o homem tinha 42 anos. Ele faleceu em 2007. Médicos costumam chamar de eutanásia ou morte assistida o uso de medicamentos para provocar a morte, a omissão e a interrupção de tratamento. Embora não especifique o crime de eutanásia, o Código Penal Brasileiro estabelece que os envolvidos em casos de interrupção de tratamento ou a prática simples de homicídio devem responder a crime de homicídio com penas de 12 a 30 anos de prisão.
O ato de deixar de prestar assistência é punido com pena de até seis meses de detenção e pagamento de multa. Se entender que o homicídio foi privilegiado, isto é, teve um valor moral, o condenado pagaria apenas um terço da pena.
A mulher foi levada a júri por crime de homicídio. O advogado Aurélio Prado Manso, que participou da defesa dela, disse avaliar que o processo envolvendo sua cliente só seria de eutanásia se a vítima tivesse solicitado as providências para a morte. "O filho, neste caso, sofreu um acidente e entrou em coma profundo. A mãe foi acusada de matá-lo, acusada de homicídio comum", afirmou. "Ficou provado nos autos que ela não cometeu crime", completou. "O fato não ficou comprovado. O plano de saúde inventou essa história".
Na denúncia inicial, o Ministério Público escreveu que a mulher aproveitava a distração de enfermeiros do plano de saúde para tentar sufocar o filho e os profissionais de saúde teriam impedido que ela executasse o crime. O rapaz foi levado para o hospital para continuar o tratamento e retornou à casa da mãe, onde ficou mais três anos e meio até falecer. Em juízo, ela disse que os enfermeiros confundiram a situação. Ela estaria ajeitando os travesseiros e que mexeu no balão de oxigênio para aumentar o fluxo. Um exame feito a pedido da defesa indicou "transtorno depressivo" da mãe.
Diante dos sete jurados, o promotor José Pimentel Neto disse que não tinha "autoridade" para pedir a condenação da acusada.
Depoimentos anexados ao processo indicaram que a acusada tentou sufocar o filho em três dias consecutivos de abril de 2003. Na época, o homem tinha 42 anos. Ele faleceu em 2007. Médicos costumam chamar de eutanásia ou morte assistida o uso de medicamentos para provocar a morte, a omissão e a interrupção de tratamento. Embora não especifique o crime de eutanásia, o Código Penal Brasileiro estabelece que os envolvidos em casos de interrupção de tratamento ou a prática simples de homicídio devem responder a crime de homicídio com penas de 12 a 30 anos de prisão.
O ato de deixar de prestar assistência é punido com pena de até seis meses de detenção e pagamento de multa. Se entender que o homicídio foi privilegiado, isto é, teve um valor moral, o condenado pagaria apenas um terço da pena.
A mulher foi levada a júri por crime de homicídio. O advogado Aurélio Prado Manso, que participou da defesa dela, disse avaliar que o processo envolvendo sua cliente só seria de eutanásia se a vítima tivesse solicitado as providências para a morte. "O filho, neste caso, sofreu um acidente e entrou em coma profundo. A mãe foi acusada de matá-lo, acusada de homicídio comum", afirmou. "Ficou provado nos autos que ela não cometeu crime", completou. "O fato não ficou comprovado. O plano de saúde inventou essa história".
Na denúncia inicial, o Ministério Público escreveu que a mulher aproveitava a distração de enfermeiros do plano de saúde para tentar sufocar o filho e os profissionais de saúde teriam impedido que ela executasse o crime. O rapaz foi levado para o hospital para continuar o tratamento e retornou à casa da mãe, onde ficou mais três anos e meio até falecer. Em juízo, ela disse que os enfermeiros confundiram a situação. Ela estaria ajeitando os travesseiros e que mexeu no balão de oxigênio para aumentar o fluxo. Um exame feito a pedido da defesa indicou "transtorno depressivo" da mãe.
Diante dos sete jurados, o promotor José Pimentel Neto disse que não tinha "autoridade" para pedir a condenação da acusada.
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