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Suspensa decisão do TCU que condenou prefeito de Serra Talhada a ressarcir cofres públicos

A condenação foi mantida pelo TCU, mesmo após o prefeito ter obtido liminar na 18ª Vara Federal de Pernambuco.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou o prefeito do município de Serra Talhada (PE), Carlos Evandro Pereira de Menezes, a ressarcir ao erário a quantia de R$ 116.805,33. A cautelar, concedida no Mandado de Segurança (MS) 31197, suspendeu, até o julgamento final da matéria pelo STF, o efeito dos acórdãos proferidos pelo TCU na tomada de contas especial que apurava suposta irregularidade em convênio da prefeitura com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a recuperação de estradas e barragens.

No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que não foi observado o princípio da ampla defesa na condução da tomada de contas especial, pois o prefeito “ficou impossibilitado, não por culpa sua, de produzir provas que considera essenciais à sua defesa”. Conforme consta nos autos, a Corte de Contas rejeitou recursos interpostos por Menezes, mantendo sua condenação, sem aguardar o fornecimento dos extratos bancários e cópias dos cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem facultar ao prefeito qualquer pronunciamento prévio a respeito.

“O impetrante despendeu esforços para obter os extratos bancários em questão, remeteu ofícios ao gerente da agência da Caixa Econômica Federal localizada no município de Serra Talhada (PE) e ajuizou ação cautelar de exibição de documentos”, observou a ministra. A condenação foi mantida pelo TCU, mesmo após o prefeito ter obtido liminar na 18ª Vara Federal de Pernambuco, determinando à Caixa Econômica a apresentação dos documentos considerados fundamentais à defesa.

“O Tribunal de Contas da União, mesmo após ter sido informado pelo impetrante da medida liminar deferida na ação cautelar de exibição de documentos, julgou os embargos de declaração sem aguardar a apresentação dos extratos que ele entende indispensáveis para demonstrar o nexo de causalidade entre os valores recebidos dos cofres federais e sua efetiva aplicação no objeto”, aponta a ministra na decisão.

Ao conceder a liminar no MS, a ministra Cármen Lúcia ressaltou ainda a urgência da matéria, já que foi determinado ao autor o ressarcimento de R$ 116.805,33 aos cofres da Codevasf. Segundo ela, o indeferimento da cautelar poderia resultar na ineficácia da medida, caso ela viesse a ser deferida apenas ao final, na análise do mérito do MS.
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