A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4732, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), sendo decidida em caráter definitivo pelo Plenário. A ação questiona lei estadual do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva e de praças, por parte da Administração Pública, sem a realização de concurso público. A decisão é da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Na ação, o procurador-geral contesta a Lei 6.989/97 do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas, por prazo determinado, com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos, bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado.
Em seu despacho, a ministra ressaltou que devido ao fato de a lei possuir longo período de vigência (publicada em 9/1/1997), a matéria deve ser julgada em definitivo. A ministra afirmou, por fim, que “a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” também são motivos para que se adote o rito abreviado.
Na ação, o procurador-geral contesta a Lei 6.989/97 do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas, por prazo determinado, com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos, bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado.
Em seu despacho, a ministra ressaltou que devido ao fato de a lei possuir longo período de vigência (publicada em 9/1/1997), a matéria deve ser julgada em definitivo. A ministra afirmou, por fim, que “a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” também são motivos para que se adote o rito abreviado.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |