A empresa de vigilância Ondrepsb foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil referente a danos morais por ter impedido uma funcionária de amamentar a filha recém-nascida. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT) foi tomada na última quarta-feira.
A autora pediu indenização alegando ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha em um momento decisivo para a saúde da criança, que morreu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.
Ela trabalhava como vigilante em posto fixo. Na volta da licença-maternidade a empresa adotou medidas que dificultaram a amamentação do bebê. Segundo ela, após seu retorno à empresa passou a ser humilhada pela Ondrepsb, que determinou que trabalhasse em outras cidades.
A autora da ação alega, ainda, que a filha ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a Ondrepsb alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.
De acordo com o juiz, embora não se possa estabelecer relação entre o quadro de saúde da menor, o que teria causado sua morte e a interrupção da amamentação quando da volta da mãe ao trabalho, a situação teria gerado "enorme stress e abalo moral" à funcionária.
A autora pediu indenização alegando ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha em um momento decisivo para a saúde da criança, que morreu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.
Ela trabalhava como vigilante em posto fixo. Na volta da licença-maternidade a empresa adotou medidas que dificultaram a amamentação do bebê. Segundo ela, após seu retorno à empresa passou a ser humilhada pela Ondrepsb, que determinou que trabalhasse em outras cidades.
A autora da ação alega, ainda, que a filha ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a Ondrepsb alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.
De acordo com o juiz, embora não se possa estabelecer relação entre o quadro de saúde da menor, o que teria causado sua morte e a interrupção da amamentação quando da volta da mãe ao trabalho, a situação teria gerado "enorme stress e abalo moral" à funcionária.
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