A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o Governo do Paraná é o legítimo proprietário de uma área equivalente a 1,5 mil campos de futebol, onde está localizado o lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu. Antes, a região pertencia à União.

O processo teve início em 2018, quando a União solicitou o cancelamento da matrícula da área em nome do Paraná, sob alegação de que se tratava de terra devoluta federal, nunca pertencente a particulares. Com isso, o Estado contestou, afirmando que houve doação da área, no começo do século 20, a Jesus Val, morador da antiga Colônia Militar do Iguaçu, e adquirida pelo Paraná em 1919.

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Cataratas do Iguaçu

Na decisão, o órgão destacou que a Constituição de 1891 transferiu de fato aos Estados a propriedade das terras devolutas e que a União seria responsável apenas pelas áreas estratégicas para defesa nacional.

Com a decisão, o Paraná adquiriu o direito à parte da arrecadação bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração turística do local, valor que anteriormente iria para o Instituto Chico Mendes de Conservação.