O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino , suspendeu a verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concediam a juízes com o entendimento de que asseguravam isonomia a pagamento de verba também oferecida pelos ministérios públicos.

Para Flávio Dino, atualmente, a multiplicidade de pagamentos a magistrados, com as mais variadas razões (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios e outros), torna impossível identificar qual o teto a ser verificado. Dessa forma, o ministro acredita que poderá se evitar o pagamento de “supersalários“.

Foto: GP1
Ministro Flávio Dino

De acordo com o ministro, a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento de auxílio-alimentação a partir de 2011. Portanto, não existe “na norma qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a esse ano.

A negativa do ministro, segundo explicita na decisão, “trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de “supersalários”. Até mesmo “auxílio-alimentação natalino”.