Em sessão virtual encerrada no dia 30 de agosto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) suspendeu a cobrança do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão aplicada ao ex-senador Delcídio do Amaral , prevista no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava Jato.
A decisão se deu no julgamento de recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar. No acordo de colaboração premiada, Delcídio do Amaral se comprometeu a pagar R$ 1,5 milhão a título de multa compensatória. O ex-senador foi intimado para atestar a quitação do valor ou, alternativamente, apresentar laudo de avaliação atualizado do imóvel dado como garantia ao pagamento.
Segundo a defesa, a multa não poderia ser exigida porque Delcídio não foi condenado criminalmente, e que a pena compensatória deveria ser paga somente após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes (relator), que entendeu que o pagamento da multa é exigível somente após a confirmação da condenação, e que a antecipação contraria o devido processo legal e a ordem lógica estabelecida pela legislação.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça foram votos vencidos.