A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia , negou o recurso de André Janones contra a decisão que acolheu a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, o processo penal por injúria instaurado em junho contra Janones terá seguimento. Bolsonaro acusa o deputado de injúria por publicações nas redes sociais que o classificavam como “miliciano”, “ladrão de joias”, “bandido fujão” e “assassino”.
No recurso, a defesa de Janones apontava uma contradição na decisão pela abertura do processo. Segundo o deputado, se as declarações contra o ex-presidente não podem ser consideradas como exercício de atividade parlamentar, não havendo imunidade, o caso não poderia ser julgado pelo STF, pois não configuraria foro privilegiado. A defesa argumentava que, sem a imunidade parlamentar, o julgamento deveria ocorrer em outra instância.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, manifestou-se sobre o embargo de declaração apresentado por Janones, citando o voto vencido de Cristiano Zanin no julgamento sobre a abertura do processo. Para Chateaubriand, não há contradição a ser sanada, pois a questão não é a ausência de nexo entre o ato e o exercício das funções, mas sim o eventual abuso no uso da prerrogativa.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou os argumentos apresentados e alegou não haver contradição nos embargos de declaração de Janones. O voto da relatora foi seguido pelos demais ministros do STF, mantendo a decisão de prosseguir com o processo penal. A queixa-crime contra Janones foi apresentada por Bolsonaro em abril de 2023.
Além das acusações de injúria, a denúncia também afirma que Janones sugeriu a responsabilização de Bolsonaro pela morte de milhares de pessoas na pandemia de covid-19 e vinculou o nome do ex-presidente ao crime bárbaro que vitimou quatro crianças em uma creche em Blumenau (SC).