O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, durante sessão nessa terça (15), um decreto estabelecido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de janeiro de 2023 que aumenta valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para empresas que usam a tributação do lucro real. A medida do atual chefe do Executivo revoga a redução promovida no último dia da gestão de Jair Bolsonaro .
Acontece que, em 30 de dezembro de 2022, Hamilton Mourão, o então presidente em exercício, promulgou o Decreto 11.322, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente.
Em 1º de janeiro de 2023, o atual presidente, Lula, editou novo decreto revogando o do governo anterior e restabelecendo os índices adotados desde 2015 (0,65% e 4%). Os ministros do STF concordaram por unanimidade pela validade do decreto editado pelo atual chefe do Executivo.
Empresas que adotam o regime do Lucro Real
O regime de tributação através do lucro real deve ser adotado pelas seguintes empresas: do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, financeiras, entre outras; companhias de factoring; com benefícios fiscais, a exemplo da isenção ou redução de impostos e empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.