Fechar
Colunista Valdomiro Gomes
GP1

Juiz concede liminar e mantém vereadores no cargo em Regeneração


  • Foto: Canal 121Ciríaco Araújo, Vavá Vasconcelos, Daniel Moreira e Miguel Carvalho Ciríaco Araújo, Vavá Vasconcelos, Daniel Moreira e Miguel Carvalho

O juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira (09), e manteve, nos respectivos cargos, os vereadores Ciríaco José de Araújo (Ciríaco Araújo), Miguel Alves Carvalho (Miguel Carvalho), Daniel Moreira Ramos (Daniel Moreira) e Josivaldo Gomes de Vasconcelos (Vavá Vasconcelos), que tiverem seus diplomas cassados no último dia 06 de novembro pelo juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 43ª Zona Eleitoral, de Regeneração.

Na decisão, o juiz relator concede liminar para fim de suspender o cumprimento imediato da decisão de mérito proferida pelo juiz de primeira instância até o julgamento do recurso já interposto pelos vereadores cassados junto ao TRE. O juiz determina a imediata intimação do Juízo Eleitoral de Regeneração, como também a Câmara Municipal, para fins de cumprimento da decisão em segunda instância.


A ação com pedido de liminar foi ajuizada junto ao TRE pelos vereadores que tiveram seus diplomas cassados, onde alegam que juiz de primeira instância deixou de cumprir alguns prazos exigidos pela Lei Eleitoral, determinando a imediata posse dos substitutos.

O juiz relator, na sua decisão, reitera que, no caso, não poderia o juiz de primeiro grau determinar o imediato cumprimento da decisão de cassação dos vereadores. O juiz destacou ainda, que o ato de intimar a presidência da Câmara determinando a imediata posse dos novos vereadores, demonstrou que o juiz não aguardou a publicação da sentença, o que prejudicaria o direito dos impugnados de terem o caso apreciado em segunda instância antes do cumprimento da decisão.

Em Regeneração, o juiz eleitoral da 43ª zona, Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 43ª Zona Eleitoral, diplomou Jailton Walberth de Sousa (Jailton Walberth), Júlio José de Moura (Júlio Gato), Raimundo Plácido do Chantal Nunes (Plácido Nunes) e Luis Alberto Pinheiro Leal Nunes (Beto Nunes). A solenidade de diplomação dos novos vereadores aconteceu nesta quinta-feira (09). De acordo com a decisão do juiz, os novos vereadores deveriam assumir suas cadeiras imediatamente.

Com a liminar concedida pelo TRE-PI fica suspensa a decisão proferida pelo juiz de Regeneração.

Entenda o caso

A decisão do juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 43ª Zona Eleitoral, aconteceu no dia 6 de novembro após uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Jailton Walberth de Sousa, Júlio José de Moura, Raimundo Plácido do Chantal Nunes e Luis Alberto Pinheiro Leal Nunes contra a coligação “Forte é o Povo” que elegeu em 2016 os vereadores Ciríaco, Miguel Carvalho, Daniel Moreira e Josivaldo Vasconcelos.

Os denunciantes afirmaram que a candidatura do sexo feminino nessa coligação se deu de forma fictícia, apenas para tentar demonstrar o atendimento à lei eleitoral quanto a cota de gênero. A coligação teve cinco candidatas, sendo que duas não conseguiram nenhum voto.

O juiz entendeu que houve irregularidade na coligação referente a campanha de Jardelina Moreira Ramos e do seu irmão Daniel Moreira Ramos. Ela teria apenas colocado seu nome na disputa para conseguir ajudar o irmão e a coligação a fechar o percentual exigido por lei referente à conta feminina. Isso teria beneficiado toda a coligação.

Então na sua decisão o juiz cassou não só os vereadores eleitos, como os suplentes e determinou a inelegibilidade dos candidatos Jardelina Moreira Ramos e Daniel Moreira Ramos pelo prazo de oito anos. “Portanto, é de se reconhecer a fraude eleitoral quanto à candidatura de Jardelina Moreira Ramos. Diante dessa conclusão, é de se aplicar o entendimento atualmente sufragado pelo Eg. TRE-PI no sentido de que a existência de vício ou fraude na cota de gênero contamina toda a chapa”, explicou o juiz Franklin na sua decisão.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.