- Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Edvaldo Moura
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Diretor da ESMEPI e Professor da UESPI
Como é do conhecimento da elite intelectual piauiense, Antônio Coelho Rodrigues, nasceu em Oeiras, na Fazenda Boqueirão, hoje município de Picos, a 4 de abril de 1866 e faleceu na Ilha de Cabo Verde, na baía do Mindelo, enseada de São Vicente, no arquipélago de Cabo Verde, uma das possessões ultramarinas de Portugal, hoje país independente, localizado na Costa Oeste da África, a 640 quilômetros do Senegal, no dia 1º de abril de 1912.
Em 1886, o ilustre conterrâneo bacharelou-se em Direito, pela Faculdade de Direito do Recife e em 1870 tornou-se o primeiro Doutor em Direito, de borla e capelo, do Brasil.
Foi um dos mais entusiastas defensores da codificação do Direito Civil em nosso país. Por isto, não se pode falar em codificação desse ramo do Direito, sem admitir a importância primordial da participação do piauiense, Antônio Coelho Rodrigues. Do Império à República, até a consolidação do Código Civil brasileiro de 1916, nada se fez nessa área, sem acolher ou contestar o monumental trabalho de Coelho Rodrigues.
Pontes de Miranda, em sua obra magistral, Fontes e Evolução do Direito Brasileiro, escreveu: “O Código Civil Brasileiro, pelo que deve a Clóvis Beviláqua, é uma codificação para faculdade de Direito, mais do que para a vida. O que nele vai morder a realidade, vem de Teixeira de Freitas ou do piauiense Coelho Rodrigues”, conclui.
E quem é Pontes de Miranda, notável Alagoano, tido por Paulo Brossard, ilustre advogado e brilhante orador do Rio Grande do Sul, que tem uma obra, “quantitativamente considerada que espanta e assombra. Mas o que assombra e espanta, para Paulo Brossard, é a sua qualidade. Desde o estilo em que é vazada, terso, enxuto, preciso, asseado, de pura vernaculidade, até a erudição, a originalidade, a unidade, a finura, a exatidão, e a percuciência magistrais”, é o que nela se vê.
“Como jurista, é o maior nome da dogmática e da teoria geral do Direito do continente, em todos os tempos”, continua.
Em a sabedoria dos instintos, essa extraordinária figura do Direito e da Literatura, deixou lições imorredouras, como sabemos.
“O verdadeiro sábio não se esconde, diz Brossard: a árvore que pode dar frutos, anuncia-se com flores. Queremos a Justiça concreta e social, verificável e conferível, como fato, a Justiça que se prove com o número das estatísticas e com a realidade da vida e a esta somente se chega pelo caminho das verdades científicas, penosamente, mas a passos firmes e de mãos agarradas aos arbustos da escarpa, para os esforços de avanço e a segurança da escalada”.
Pois foi em Pontes de Miranda, orgulho e glória de Alagoas, que Coelho Rodrigues encontrou um dos apoios de que necessitava, para conviver com a injustiça de que estava sendo vítima, após a não aceitação do seu Projeto de Código Civil, trabalho admirável, de sua inspirada lavra, elaborado na Suíça, durante o período de dois anos.
Mas mesmo com esses créditos partidos de um mestre do nível e qualificação de um Pontes de Miranda, sabemos que, conforme o abalizado estudo do nosso coestaduano, Antônio Chrysippo de Aguiar, após a elaboração do primeiro Código Civil Republicano de 1916, abateu-se sobre a obra de Coelho Rodrigues, respeitado mestre da Faculdade de Direito do Recife, tido pelo jurista Wilson Brandão, como tão categorizado, quanto o próprio Clóvis Beviláqua, uma espessa nuvem de esquecimento instigado, e uma maliciosa ordem de silêncio, que tanto nos revoltam e envergonham.
O advogado piauiense, Chrysippo de Aguiar, hoje radicado no Estado do Tocantins publicou, em 2006, um curioso e inteligentíssimo livro, denominado Direito Civil - Coelho Rodrigues e a ordem de silêncio - resultado de pesquisas sérias, demoradas e de considerações irreplicáveis, na qual faz a defesa corajosa, buscando respostas plausíveis, referentes à injusta e vergonhosa campanha de silêncio sobre a participação do grande civilista e político piauiense, Antônio Coelho Rodrigues, notável civilista e aplaudido professor, como autor de importantíssimo projeto do nosso Código Civil, que muito contribuiu para a elaboração do Código Republicano de 1916, do jusfilósofo Cearense, Clóvis Beviláqua, casado com a piauiense de Jerumenha, Amélia Beviláqua, a primeira mulher brasileira a tentar ingressar na Acadêmia Brasileira de Letras.
Condenado a aviltante capitis diminutio pelos juristas de sua época, por força da influência dos comteanos spenserianos do seu tempo, Coelho Rodrigues, mesmo sendo um agressivo e desacomodado defensor de suas ideias, teve a memória dos seus méritos enterrada, com seu frágil corpo, há exatos cem e oito anos, no Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro. O colega Chrysippo de Aguiar só não conseguiu, no seu livro, demonstrar que aquela vergonhosa ordem de silêncio foi intensamente mais sórdida na própria terra natal de Coelho Rodrigues, pois nem a sua morte, ocorrida em 1o de abril de 1912, se encontra registrada em nenhum jornal piauiense da época.
De acordo com fontes fidedignas, foi ele sepultado no cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, de que foi Prefeito, no dia 8 de maio, portanto, um mês e sete dias depois do seu falecimento. Para demonstrar que o seu sepultamento só se deu no dia 8 de maio, esclarecendo, por conseguinte, tão inconcebível equívoco, de alguns dos nossos conterrâneos, veja o que disse, no Senado Federal, no dia 7 de maio de 1912, o Senador piauiense, Ribeiro Gonçalves, quando pronunciou o seguinte discurso:
“Pedi a palavra, Senhor Presidente Quintino Bocaiuva, apenas para, em nome do meu Estado, trazer a Vossa Excelência e aos oradores que me precederam, as manifestações sinceras do nosso reconhecimento, pelas palavras que se dignaram proferir em relação aos dois piauienses, há pouco falecidos – o Marquês de Paranaguá e o Conselheiro Coelho Rodrigues.”
“O Conselheiro Coelho Rodrigues, formado aos 22 anos de idade, vinha dois anos depois representar a antiga Província do Piauí, no Parlamento Nacional, e desde logo tornou-se um nome digno de respeito e da maior admiração. Quando veio a República, Coelho Rodrigues, que já trazia do Império um nome brilhantíssimo, foi então logo aproveitado pelo Ministro da Justiça, Campos Sales, para organizar o Projeto do Código Civil, infelizmente rejeitado.”
O Presidente Bocaiuva, após o eloquente pronunciamento do Senador Ribeiro Gonçalves, houve por bem nomear, para compor a comissão, que deveria acompanhar, no dia 8 de maio, no Rio de Janeiro, os funerais de Coelho Rodrigues, o próprio orador e os seus colegas, João Luís Alves e Mendes de Almeida, como consta dos anais do Senado Federal.
Damos por certo, assim, que Antônio Coelho Rodrigues, o civilista emérito e o professor inigualável, faleceu a bordo da embarcação em que viajava, da Suíça para o Brasil, no dia 1º de abril de 1912, no arquipélago de Cabo Verde, como frisado, então uma das possessões ultramarinas de Portugal, e não seria absurdo imaginar-se que, naquele dia, nos estertores de sua morte, tenha tido um calafrio na espinha, mas o alento próprio de sua mente iluminada fê-lo lembrar, que o local em que se encontrava moribundo, tantas e tantas vezes servira como corredor do trafego de navios africanos e ponto obrigatório de abastecimento de água potável dos abomináveis tumbeiros, que ajudaram na materialização da repulsiva escravatura, contra a qual se empenhou, em sua própria terra, abolicionista ferrenho que sempre foi em suas ideias e ações.
Pois bem, parece que estamos vivendo, nos dias que correm, guardadas as devidas proporções, outra ordem de silêncio, contra um piauiense humilde, mas aguerrido, também lá das terras férteis e belas de Oeiras que, infelizmente, como dizia Machado de Assis, “o bruxo do Cosme Velho, tem servido de agulha para muitas linhas ordinárias.”
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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