*Gonçalo Carvalho
Em São João do Piauí, cidade localizada na região sudoeste do Estado, distando 482 Km da Capital, a população parece que já se acostumou com a divulgação dos inúmeros escândalos envolvendo os políticos do município. No final do ano de 2009, precisamente no início de novembro, o TCE-Tribunal de Contas do Estado encaminhou à Câmara de Vereadores e ao Prefeito, Robert Paulo Paes Landim, um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), constante no processo TCE nº 34.050/09, relativo à prestação de contas do exercício financeiro de 2008, onde são apontadas diversas falhas e irregularidades.
A imprensa eletrônica do Estado, o portal local pedefigueira.com e a Rádio Comunitária “Malhada do Jatobá – FM” têm divulgado notícias relacionadas ao assunto, a fim de buscar esclarecer a população e contribuir para a formação de uma consciência cidadã, afinal trata-se da má aplicação dos recursos públicos: ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios (frete/aluguel de veículos e aquisição de combustível no valor de quase 1 milhão de reais); atraso médio de 112 dias no envio de balancetes mensais; ocorrências de cheques devolvidos, atendimento a pessoas carentes sem critérios previamente estabelecidos (aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios no valor de quase meio milhão de reais); elevado índice de contratações de professores por tempo determinado e sem comprovação de teste seletivo; aluguel de trator, aquisição de tubos de revestimento para poços tubulares e dedetização de escolas com recursos do FUNDEB, além de muitas outras ilicitudes.
A que conclusão poderíamos chegar quando nos deparamos com o seguinte trecho do mencionado relatório do TCE-PI sobre a prestação de contas do município de São João do Piauí no exercício financeiro de 2008? No item 2.1.3.4.4 OUTRAS OCORRÊNCIAS: “b) Indícios de irregularidades na aquisição de peças – No item anterior, na alínea “a”, apontou-se a ausência de licitação para compra das peças especificadas na Nota de Empenho nº 331, de 10 de março de 2008, no valor de R$ 21.230,00 (fls.: 891 a 893). Ressalte-se que a antecedência da licitação é necessária para as aquisições públicas. Por outro lado, ao se procurar informações sobre a empresa credora do precitado pagamento, verificaram-se vários indícios de inidoneidade dessa, dentre os quais o fornecimento do telefone de um particular diverso da empresa nos documento fiscais, endereço incerto e insabido, pois no endereço dos documentos fiscais funciona uma loja de confecção (vide Figura 1, abaixo) e a declaração de pessoas de que os reaponsáveis pela empresa haviam deixado o lugar “na calada da noite e deixado vários meses de aluguéis pendentes”. Desta forma, pedem-se os devidos esclarecimentos sobre essa aquisição, especialmente um parecer do Controle Interno.” Aqui comporta um parêntese: à época a Controladoria Interna do Município era exercida pela Sra. Alexandra F. Freire Paes Landim, esposa do Tesoureiro, Ricardo Paulo Paes Landim, que, por sua vez, é irmão do prefeito, Robert Paulo Paes Landim.
A desfaçatez dos administradores públicos municipais é tamanha, a ponto de pensarmos que eles apostam na ignorância política, na desorganização e mesmo na mais completa resignação da população que, de tanto ser enganada, não acredita mais na política como meio para resolver suas necessidades, por isso mesmo aceita tudo passivamente, sem nada questionar. Onde já se viu: comprar peça para auto em loja de confecção?!!! Parece marmelada, não parece?
*Gonçalo Carvalho é professor
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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