É garantido a todos pela nossa Constituição de 1988 o direito a propriedade, mas também está expresso que essa propriedade deve atender a sua função social.
O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) prevê em seu artigo 2º , caput, que a oportunidade de acesso a propriedade da terra será assegurada a todos, ficando condicionada pela sua função social.
Quanto a conceituação da Função Social da Propriedade fundamenta-se no dever que o proprietário tem de explorar a produtividade e manter a utilidade, sob pena de não ter sentido a posse desta. Anteriormente, bem diferente, a função social estava ligada apenas a produtividade econômica, pois o interesse limitava-se a saber se a propriedade estava ou não produzindo, observamos assim a preocupação do Legislador de evoluir o conceito da propriedade.
E se a propriedade não cumprir com sua Função Social ? Sem está desempenhando corretamente sua Função Social a propriedade fica desamparada pela Constituição, sendo então passiva de desapropriação, mas não por interesse do Estado, e sim por necessidade social.
O melhor entendimento sobre Função Social da Propriedade é ao mesmo tempo tão importante para o Direito como para o conhecimento individual.
Para o Direito afim de uma melhor aplicação das desapropriações, e para o conhecimento individual possibilitando a população uma fiscalização eficaz do proprietário, como também uma maior consciência do real papel social por parte deste último.
Rafael Sérvio Santos, estudante de Direito Cursando o 6º Período na NOVAFAPI
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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