Imagem: viagora.com.brAssis Carvalho reconheceu dívida de R$ 7,4 milhões para com a Agespisa
Quando da sua passagem pela secretaria estadual de Saúde (SESAPI), o deputado Assis Carvalho, reconheceu voluntariamente uma dívida de R$ 7,4 milhões para com a Agespisa. A prática de reconhecimento, ou confissão de dívida, pela administração pública é considerada crime pela maioria dos doutrinadores brasileiros e pelos tribunais superiores e o que chama a atenção, é que, a secretaria estadual de Saúde não conseguia sequer pagar os fornecedores de medicamentos, mas no ato de confissão de dívida a SESAPI promete: “O valor remanescente será pago em 06 (seis) parcelas de R$ 1.075.598,20 (um milhão, setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos), sendo a primeira em janeiro de 2010 e as cinco restantes nos meses fevereiro, março, abril, maio e junho do corrente ano”.
Como uma secretaria estadual, que não consegue pagar sequer os fornecedores de medicamentos excepcionais, pode confessar voluntariamente uma dívida de R$ 7,4 milhões? E ainda prometer pagá-las em parcelas mensais com valor superior a R$ 1 milhão?
Há informações que todo o montante foi pago com recursos federais e a confissão foi uma forma “legal” de repassá-los à Agespisa.
Com a palavra o Ministério Público Federal?
Leia o aditivo do contrato de reconhecimento de dívida (o extrato, que é assinado por Merlong Solano, devia ter sido assinado por Assis Carvalho, que é quem confessa a dívida)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2008
OBJETO: A Secretaria Estadual da Saúde do Piauí – SESAPI reconhece o pagamento da dívida a AGEPISA de R$ 6.453.589,24 (Seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), saldo remanescente do valor de R$ 7.446.449,04 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), que trata a Cláusula Primeira do Contrato ora aditado. O valor remanescente será pago em 06 (seis) parcelas de R$ 1.075.598,20 (um milhão, setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos), sendo a primeira em janeiro de 2010 e as cinco
restantes nos meses fevereiro, março, abril, maio e junho do corrente ano.
PRAZO DE VALIDADE: Até 30/12/2010.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
MERLONG SOLANO NOGUEIRA
Diretor-Presidente
OF. 440
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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