O Ministério Público do Estado do Piauí enviou, na manhã desta sexta-feira (23), esclarecimento sobre nota publicada neste blog, na quinta-feira (22), intitulada “Filho do promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro ganha de presente cargo da prefeita de Piripiri”.
A nota ressaltou que o promotor Nivaldo Ribeiro não está mais autuado na comarca de Piripiri e que o filho dele, Nivaldo Filho, pediu exoneração do cargo que ocupava na Prefeitura de Piripiri.
“O Ministério Público do Estado do Piauí informa que o mencionado promotor de Justiça não está mais atuando na comarca de Piripiri, posto que foi designado para exercer com exclusividade a coordenação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), no dia 19 de abril”, diz trecho da nota.
Segundo o órgão estadual, Nilvado Filho é servidor efetivo da Câmara Municipal e que estava cedido para a Secretaria Municipal de Saúde como assessor jurídico.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Considerando a nota intitulada “Filho do promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro ganha de presente cargo da prefeita de Piripiri”, publicado em blog do Portal GP1 no dia 22 de abril de 2021, o Ministério Público do Estado do Piauí informa que o mencionado promotor de Justiça não está mais atuando na comarca de Piripiri, posto que foi designado para exercer com exclusividade a coordenação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), no dia 19 de abril.
Informamos ainda que o senhor Nivaldo Ribeiro Filho pediu exoneração do cargo comissionado municipal. Esclarecemos que o referido é servidor efetivo, aprovado em concurso público, da Câmara Municipal de Piripiri, e que estava cedido para a Secretaria Municipal de Saúde como assessor jurídico, situação em que inexistia ilegalidade.
O Ministério Público do Estado do Piauí reafirma seu compromisso com a imparcialidade, a transparência e a probidade administrativa, permanecendo sempre à disposição da imprensa e dos cidadãos e cidadãs piauienses.
Confira abaixo a exoneração de Nivaldo Filho
Confira abaixo a portaria nomeando o promotor para o Procon
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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