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Prefeito Fabiano Lira diz que contratação de mercearia atendeu requisitos legais

Em nota, o prefeito diz que a contratação do Comercial Rodrigues foi feita através de um regular processo licitatório.

A Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí enviou neste sábado (05) uma nota de esclarecimento referente à matéria intitulada “Prefeito Fabiano Lira contrata mercearia para adquirir peças de poços tubulares”, publicada pelo signatário deste blog na manhã de hoje.

Em nota, o prefeito diz que a contratação do Comercial Rodrigues foi feita através de um regular processo licitatório, que atendeu ao requisito de publicidade, mediante publicação do aviso de licitação em todos os meios legais definidos, como Diário Oficial dos Municípios e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), com amplo acesso dos eventuais interessados ao edital da licitação.


No posicionamento, o gestor informou ainda que especificamente em relação à atividade comercial da empresa, através de consulta ao extrato do CNPJ da mesma, se observa o exercício das atividades comerciais compatíveis com o objeto contratado, pois esta comercializa mercadorias em geral, materiais elétricos, ferramentas e materiais hidráulicos, abrangendo a venda de peças para manutenção de poços tubulares, estando a empresa habilitada a concorrer.

Confira a nota na íntegra

A Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí, por meio de nota oficial, presta esclarecimentos à sociedade acerca da realização de procedimento licitatório cujo objeto é a aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva de poços tubulares, em atenção a fatos divulgados em notícia postada com o seguinte título: “Prefeito Fabiano Lira contrata mercearia para adquirir peças de poços tubulares” pelo Portal GP1.

Inicialmente é necessário informar que atualmente o Município de Brejo do Piauí é responsável pelo funcionamento de 59 (cinquenta e nove) poços, distribuídos em diversas comunidades rurais onde não há serviço de abastecimento de água regular por parte da Agespisa. Através deste serviço de natureza essencial e contínua, o Município consegue levar água para aproximadamente 1.600 (um mil e seiscentas) cidadãos brejenses que não podem prescindir do serviço.

Uma vez que se verifica a necessidade do serviço de abastecimento de água, procedeu-se à contratação mencionada nesta matéria através do regular processo licitatório, que atendeu ao requisito de publicidade, mediante publicação do aviso de licitação em todos os meios legais definidos, como Diário Oficial dos Municípios, Jornal de Grande Circulação e no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), com amplo acesso dos eventuais interessados ao edital da licitação.

Quanto à empresa vencedora do certame, tem-se que esta atendeu aos requisitos legais previstos no Edital como da legislação aplicável, tendo apresentado o menor preço por item, garantindo desta forma a vantajosidade e economicidade à Administração. Por sua vez, a mesma cumpriu com todos os requisitos legais referentes à capacidade técnica, qualificação jurídica, tributária, fiscal e trabalhista. Especificamente em relação à atividade comercial da empresa, através de consulta ao extrato do CNPJ da mesma se observa o exercício das atividades comerciais compatíveis com o objeto contratado, pois esta comercializa mercadorias em geral, materiais elétricos, ferramentas e materiais hidráulicos, abrangendo a venda de peças para manutenção de poços tubulares, estando a empresa habilitada a concorrer.

Com efeito, todos os processos e ações da Prefeitura Municipal obedecem aos princípios previstos constitucionalmente, especialmente aos da legalidade, eficiência e transparência, bem como o planejamento das aquisições públicas, com a finalidade de prestar contas do trabalho e das ações a toda população.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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