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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Direito de resposta: prefeito Dijalma Mascarenhas nega irregularidades em contratações

"As empresas acima contratadas possuem a notória especialização", disse o prefeito em nota.

O prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas, enviou ao blog, nesta quinta-feira (25), direito de resposta após nota publicada, na terça-feira (23), intitulada “Prefeito de Monte Alegre não tem medo da polícia”.

Segundo a nota publicada, em menos de trinta dias de mandato, o gestor celebrou contratos, ao arrepio da lei, para a contratação de inúmeras empresas, sem licitação, afrontando os órgãos de controle, numa verdadeira farra com o dinheiro público.


Foto: Reprodução/FacebookDijalma Mascarenhas
Dijalma Mascarenhas

Em resposta, o prefeito afirmou que as empresas contratadas possuem a notória especialização para os serviços prestados no município, todos comprovados nas documentações apresentadas, e devidamente coerentes com o disposto nas alterações promovidas pela Lei Federal nº14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

Confira abaixo o direito de resposta na íntegra ou clique aqui

Foi veiculada no dia 23 de março de 2021 uma matéria no portal GP1, republicada pelo colunista Herbert Sousa, em que alega que o Prefeito Municipal de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas, revogou a lei de licitações, usando como título da matéria, em tom de deboche, “Prefeito de Monte Alegre não tem medo da polícia”, afirmando ainda que o Prefeito, em menos de 30 dias, tem feito uma farra com dinheiro público.

Diante disso, o Prefeito Municipal de Monte Alegre do Piauí exercita o seu Direito de Resposta previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, e no artigo 2º da Lei Federal nº 13.188/2015 nas seguintes palavras.

Infelizmente, o Colunista Herbert Sousa não realizou a devida consulta à Prefeitura sobre a forma de contratação e às publicações no Diário Oficial dos Municípios. Entre os oito contratos mencionados, cinco são de contratação de assessoria jurídica, contábil e técnica com base no art. 25, inciso II, e no art. 13, III e V, da lei 8.666/93, que normatiza ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Vale ressaltar que as empresas acima contratadas possuem a notória especialização para os serviços prestados no município, todos comprovados nas documentações apresentadas, e devidamente coerentes com o disposto nas alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

Outro contrato citado é o da empresa Dicorel Distribuidora de Medicamentos, de Licitação Dispensável nos termos do art. 4º da Lei 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19, uma vez que a saúde pública e a vida dos montealegrenses são prioridades na atual gestão municipal de Monte Alegre do Piauí, sempre agindo nos ditames da lei, dos princípios da eficiência, moralidade e da publicidade e respeitando sempre os decretos de Calamidade Pública oriundos do Governo do Estado do Piauí.

Importa mencionar que todos os contratos acima citados tiveram seus valores divulgados de forma a confundir os leitores, uma vez que os números da matéria não representam o pagamento mensal dos contratos, mas a soma de 12 meses, redundando em um montante que claramente que atraia atenção à matéria do colunista Herbert Sousa.

Nos dois últimos contratos citados, o referido colunista, de forma esdrúxula, evidencia ainda mais a má-fé na matéria publicada, pois divulga a contratação da “R P Folha da Silva” pelo valor de R$ 196.080,00, quando na

verdade se deu pelo valor total de R$ 16.340,00 (dezesseis mil trezentos e quarenta reais) para a realização de transporte de passageiros e a contratação da “TV Meio Norte” pelo valor de 208.800,00, quando na verdade ocorreu pelo valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), importando em números mensais de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais). Ou seja, os números foram indevidamente superfaturados pelo colunista Herbert Sousa, resultando em uma matéria caluniosa e que induz o leitor a uma visão deturpada sobre a gestão municipal de Monte Alegre do Piauí.

Destaque-se que, segundo o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), combinado com Decreto Federal nº 9.412/2018, aplica-se a hipótese de dispensa de licitação para compras e serviços de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), sendo os contratos com a “TV Meio Norte” e com a “R P Folha da Silva” inferiores ao referido limite legal.

Desse modo, o colunista Herbert Sousa apropria-se de espaço do veículo de imprensa GP1 para disseminar Notícias Falsas e criminosas contra o atual Gestor do Município de Monte Alegre do Piauí, sem a responsabilidade de antes conferir a ampla defesa e o devido contraditório necessários ao esclarecimento da verdade, afetando-se o caráter necessário de imparcialidade que se espera da imprensa responsável e comprometida com a verdade.

Portanto, pelo que se denota da matéria publicada no Portal GP1, o colunista Herbert Sousa, em evidente propagação de Fake News, cometeu o crime de calúnia, imputando falsamente fato definido como crime ao Prefeito Municipal de Monte Alegre do Piauí, previsto no artigo 138 do Código Penal, com aumento de 1/3 da pena previsto no art. 141, III, pelo cometimento do delito por meio que facilite a divulgação da calúnia, podendo responder por pena de detenção de até 2 anos e 8 meses e multa.

A Prefeitura Municipal de Monte Alegre já repassou o caso para sua assessoria jurídica para mover as medidas necessárias em face do colunista Herbert Sousa e do Portal GP1.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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