O Ministério Público Federal apresentou alegações finais pedindo a condenação do prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos, mais conhecido como “Léo Matos”, acusado de fraudar, mediante combinação, procedimento licitatório em São Miguel do Tapuio/PI, frustrando o caráter competitivo com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. O crime é previsto no art.90 da Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. Caso seja condenado, Léo Matos poderá pegar até 4 (quatro) anos de cadeia e multa.
Léo Matos é acusado de participar de fraude ao procedimento licitatório, do tipo “menor preço”, de nº 010 de 2009, que tinha como objetivo a compra de 891 itens de medicamentos, material hospitalar, material odontológico e material de laboratório.
- Foto: Facebook/Léo MatosLéo Matos
Segundo o MPF, Léo Matos, na qualidade de sócio administrador da empresa Up Med foi o maior beneficiado com a fraude, “tendo ajustado-a previamente”.
Narra o MPF, que o processo de licitação, foi forjado para que saísse vencedora a empresa “Up Med do Brasil Ltda.”, escolhida sem nenhum critério objetivo, após empate no certame, com outras duas empresas, a Equiparmed, de Raimundo Paulino de Macedo, a Distrimed, de Mário Dias Ribeiro Neto e Francisco Torres da Silva Filho, supostamente envolvidas na fraude. Diz mais, que os denunciados teriam participado da fraude do pregão, “mediante combinação de valores”, com o objetivo de favorecer a empresa “Up Med do Brasil Ltda”.
O MPF também pede a condenação do ex-prefeito de São Miguel do Tapuio/PI, Francisco de Assis Sousa e dos empresários Raimundo Paulino de Macedo, Mario Dias Ribeiro Neto, Francisco Torres da Silva Filho e Rafael Benvindo Tavares. Frisa que a materialidade e autoria estão devidamente demonstradas, bem como o dolo, "na medida em que agiram voluntária e conscientemente, sendo os responsáveis legais pelos atos praticados".
As alegações finais foram apresentadas no dia 13 de fevereiro de 2020, pelo procurador da República Patrício Noé da Fonseca.
Caso sejam condenados, cada um dos réus poderá pegar de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de detenção, e multa.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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