A CAAPI - Caixa de Assistência da Advocacia Piauiense, em parceria com a OAB seccional Piauí, instituiu benefício humanitário para os advogados afastados de suas atividades profissionais e economicamente vulneráveis por conta da pandemia do novo coronavírus, o “Auxílio Alimento Especial”.
Advogados com hipossuficiência devidamente comprovada receberão um Cartão Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que será pago em parcela única. O benefício, com caráter temporário e emergencial, será limitado ao número máximo de 1.000 (um mil) auxílios.
Chama atenção a quantidade de documentos que deverá ser apresentado quando da requisição do auxílio. O requerimento deverá ser enviado devidamente acompanhado da seguinte documentação:
– Cópia da Identidade Profissional de Advogado (a);
– Comprovante de endereço residencial atualizado;
– Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ou 2019 caso já tenha apresentado à RFB, inclusive do cônjuge ou companheiro (a), devendo a renda familiar não ser superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Só faltou pedir o batistério e o certificado de vacinação!
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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