Além das medidas sanitárias a serem tomadas para a prevenção do coronavírus, a população piauiense terá que se precaver do inevitável aumento da criminalidade por conta da soltura de mais de 450 presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto da Colônia Agrícola Major César Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.
O juiz José Vidal de Freitas Filho numa decisão escabrosa e desmedida, confundiu recomendação com determinação e baixou portaria determinando a soltura de todos os presos em regime semiaberto, o que ocasionara, sem nenhuma dúvida, aumento expressivo na criminalidade.
- Foto: Thais Guimarães/GP1Juiz José Vidal
Segundo a portaria, a decisão foi acertada com os promotores de Justiça em atuação na Vara de Execuções Penais de Teresina.
O correto, nesses casos, seria a proibição de visitas e não a premiação da soltura.
A população, agora penalizada, estará duplamente aterrorizada, com a pandemia do coronavirus e a soltura de criminosos perigosos que aproveitarão a ocasião, dada pela Justiça, para voltar a delinquir.
Em tempo: o retorno dos apenados soltos pela decisão está previsto para 01 de junho, nesse intervalo, a população estará presa em suas casas e terá que sobreviver a ambos os perigos.
É caso para a atuação imediata da Corregedoria de Justiça, para fazer cessar os efeitos dessa portaria.
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