Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí precisam ouvir a gravação ambiental na qual o presidente da Câmara Municipal de Porto/PI, João Elton assume que editou e publicou decretos legislativos na tentativa de salvar a candidatura do prefeito Dó Bacelar (PP), sem que tenha havido sessão de apreciação e aprovação dos documentos.
A fraude foi arquitetada no alvorecer da campanha eleitoral, antes do registro das candidaturas, visando induzir a Justiça Eleitoral a erro.
O processo está apto a ser julgado pela Corte Eleitoral e o Ministério Público opina pelo provimento do recurso para que seja reformada a decisão que deferiu a candidatura, já que foi restabelecida a inelegibilidade de Dó Bacelar.
Ouça o áudio:
Entenda o caso
Dó Bacelar teve as contas julgadas e rejeitadas pela Câmara Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011 e 2012, no entanto, foram editados os Decretos Legislativos nº 001/2020 e nº 002/2020, pela Mesa Diretora, sem serem submetidos a qualquer votação plenária e sem observar qualquer regra regimental aplicável à espécie, revogando os Decretos nº 003/2014, 007/2015, 002/2016 e 003/2016, e, assim, afastando a sua inelegibilidade.
Os decretos editados sem serem submetidos à votação pelo plenário foram suspensos através de mandado de segurança pelo juízo da Comarca de Porto/PI. A decisão foi suspensa através de liminar dada em Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.
No dia 17 de novembro, o desembargador Paes Landim proferiu decisão restabelecendo os efeitos dos decretos que rejeitaram as contas de Dó Bacelar. Segundo a decisão, “está-se diante da esdrúxula situação em que os Decretos Legislativos impugnados, editados única e exclusivamente por três membros da Câmara Municipal, sem observância de quaisquer das normas procedimentais e regimentais, revogaram outros quatro Decretos Legislativos – esses, sim, elaborados em consonância às regras procedimentais e regimentais.”
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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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