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Prefeito Gil Carlos nega irregularidade na contratação da Distrimed


O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, enviou nota de esclarecimento a respeito de nota publicada no blog, na manhã desta terça-feira (27), sobre a contratação de empresa denunciada na “Operação Gangrena”.

Em nota, o prefeito afirmou que a empresa Distrimed Comércio e Representações LTDA demonstrou ser idônea e com a devida capacidade técnica e operacional quanto ao estrito cumprimento dos termos e objeto do contrato administrativo.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de São João do Piauí, Gil CarlosPrefeito de São João do Piauí, Gil Carlos

O gestor negou ainda irregularidade na referida contratação. “A contratação da referida empresa observou fielmente as injunções insertas na legislação administrativa, bem como também o atendimento de todos os princípios constitucionais diretores da administração pública, com a devida estruturação do processo licitatório e o devido encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE, que não constatou qualquer irregularidade, não tendo sido deflagrado qualquer tipo de investigação ou questionamento acerca da licitude e lisura do certame licitatório”, diz trecho da nota.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento do Prefeito Gil Carlos

O Prefeito Gil Carlos vem a público esclarecer à população do Piauí, em especial da cidade de São João do Piauí, acerca da matéria divulgada no Jornal “GP1” do dia 27 de agosto de 2019, intitulada de “Gil Carlos contrata empresa denunciada na operação gangrena”.

Inicialmente, importante consignar que referida publicação asseverou que no extrato de publicação do diário oficial dos municípios não consta o valor previsto para a aquisição e que os dados do contrato não constam no portal da transparência do município, bem como asseverou-se que a empresa Distrimed Comércio e Representações LTDA seria investigada em operação, além de ser alvo de três ações de improbidade administrativa na Justiça Federal do Piauí.

Ocorre que tal matéria não reflete a realidade fática, posto que, de acordo com a legislação vigente, mais especificamente o estabelecido no art. 61 da lei 8.666/1993, não existe qualquer exigência acerca da obrigatoriedade de exposição do valor dos contratos firmados com o ente público nos extratos de contrato, não havendo qualquer ilegalidade ou mesmo erro formal no instrumento publicado no Diário Oficial dos Municípios.

No que tange à alegativa de que os dados do contrato não constariam no portal da transparência do município, esta também é desarrazoada, posto que basta uma rápida verificação em tal portal para que se verifique a existência de todos os registros relativos ao procedimento licitatório que sagrou como vencedora a empresa Distrimed Comércio e Representações LTDA.

Assim, necessário frisar que a Lei nº 8.666/93 dispõe que, durante a etapa de habilitação, entre outros aspectos, a Administração deverá analisar a qualificação técnica dos licitantes, com o objetivo de aferir se dispõem de conhecimento, experiência, idoneidade e aparelhamentos técnico e humano suficientes para satisfazer o contrato a ser celebrado, o que foi plenamente comprovado durante a tramitação do procedimento licitatório.

Deste modo, tendo a Distrimed Comércio e Representações LTDA demonstrado ser empresa idônea e com a devida capacidade técnica e operacional quanto ao estrito cumprimento dos termos e objeto do contrato administrativo então entabulado, seja pela demonstração documental quando da habilitação no procedimento licitatório no qual se sagrou vencedora, seja pela sua integridade e confiabilidade, tendo inclusive diferentes contratos firmados com outros entes públicos, inexistem lacunas para qualquer discussão acerca da legalidade da referida contratação.

Por fim, cabe registrar que a contratação da referida empresa observou fielmente as injunções insertas na legislação administrativa, bem como também o atendimento de todos os princípios constitucionais diretores da administração pública, com a devida estruturação do processo licitatório e o devido encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE, que não constatou qualquer irregularidade, não tendo sido deflagrado qualquer tipo de investigação ou questionamento acerca da licitude e lisura do certame licitatório.

Cordialmente.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João do Piauí.

Gil Carlos Modesto Alves

Prefeito Municipal

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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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