A Junta Comercial do Estado do Piauí – Jucepi em ato administrativo praticado no dia 30 de outubro de 2019 aplicou penalidade prevista em lei e sustou os efeitos do Termo Aditivo Contratual da empresa Belazarte Serviços de Consultoria Ltda, que transferiu 80% das cotas pertencentes à Antônia Vaz Pereira Rego para o filho, Raynere Nunes, que já tinha 20%, e que após assumir o comando da empresa, transferiu a totalidade de suas cotas para Cleide Maria Carvalho de Sabóia, que ficou com 50%, e Francisco de Jesus dos Reis, que era o contador da empresa e que ficou com os outros 50%.
A decisão foi tomada de ofício após a Jucepi ter conhecimento da falsificação da assinatura de Antonia Vaz Pereira Rego aposta no Termo Aditivo Contratual n°07.
Veja abaixo ata da sessão plenária realizada no dia 30 de outubro de 2019:
Na prática, a decisão da Jucepi de cassar os efeitos do termo aditivo, referente à cessão de cotas, e invalidando todos os termos aditivos subsequentes, equivale excluir os atuais sócios.
A falsificação foi alvo de ação judicial de anulação de ato jurídico julgada procedente e posteriormente, em sede de embargos de declaração, extinta sem a resolução do mérito em razão de ilegitimidade da parte.
A decisão da Junta Comercial do Estado do Piauí ainda não foi publicada.
Outro lado
Procurados pelo blog, nesta terça-feira (26), Cleide Sabóia e Francisco de Jesus não foram localizados.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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