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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Ciro Nogueira entra com representação contra Rômulo Rocha


O senador Ciro Nogueira (Progressistas) ingressou ontem (29) com representação eleitoral por prática de propaganda negativa e irregular contra o jornalista Rômulo Rocha.

Segundo a representação, o jornalista compartilhou, no grupo de Whatsapp “Xico Prime”, print de uma suposta conversa, no qual uma jornalista cobrava um depósito bancário a um senador da república, e este ainda lhe prometia uma “viagem para Paris”, para que comemorassem a “vitória”. O grupo possui 156 participantes, dentre jornalistas, empresários, políticos e autoridades do Piauí.


As jornalistas citadas pelo autor da fake news são Samantha Cavalca e Sávia Barreto, que negaram os fatos e postaram notas de repúdio através da rede social Facebook.

  • Foto: GP1-FacebookCiro Nogueira e Romulo RochaCiro Nogueira e Romulo Rocha

De acordo com a representação, a conversa não passa de uma montagem grosseira e destaca que por não ter os mecanismos para identificar os responsáveis, o jornalista Romulo Rocha deve responder perante a Justiça Eleitoral, informando a fonte do print,” bem assim arcar com as consequências da divulgação difamatória de mensagem sabidamente ofensiva e inverídica”.

A empresa Facebook Serviços online do Brasil Ltda., responsável pelo whatsapp, também é alvo da representação para que forneça os dados da conversa, com os quais seria possível identificar o usuário ofensor através da quebra de sigilo de dados, com autorização judicial, e consequente expedição de ofício para o provedor de conexão, que possui em seus sistemas os dados pessoais dos usuários.

O senador pede liminarmente que a Justiça Eleitoral determine ao jornalista Romulo Rocha que se abstenha de continuar compartilhando o print da suposta conversa, “bem como que providencie a imediata retirada do conteúdo ilícito identificado, nos termos do art. 57-D, §3º da Lei n. 9.504/97, do grupo de Whatsapp “Xico Prime”, sob pena de multa.”

Ao final, a representação pede a aplicação da multa prevista no artigo 36, §3° da Lei 9.504/97, no valor máximo, no caso R$ 25.000,00, e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a apuração dos crimes eleitorais tipificados no Código Eleitoral.

O que diz Romulo Rocha

O jornalista Rômulo Rocha disse que ainda não foi notificado.

Facebook

O blog encaminhou e-mail para assessoria jurídica do Facebook, no entanto não houve manifestação até a publicação desta matéria.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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