O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da comarca de Monsenhor Gil, procurou este Blog na manhã dessa quinta-feira (22), e se manifestou sobre uma matéria onde foi citado, após deferir pedido de justiça gratuita em favor do prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz.
O magistrado esclareceu que o pedido foi deferido conforme a lei Lei 9.099 /95, que dispõe sobre os juizados especiais, âmbito em que foi julgada a ação ajuizada pelo prefeito. “Toda ação que tramita no juizado especial em 1º grau é gratuita, independentemente de quem seja o sujeito”, declarou.
De acordo com o juiz, a gratuidade existe somente em primeira instância, ou seja, quando uma parte resolve entrar com recurso, as custas processuais já não serão dispensadas.
Entenda o caso
O prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz, e o vice, Zé Noronha, entraram com ação judicial por danos morais contra o professor João Batista de Araújo Loiola, que foi acusado de difamação. O professor foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a cada um dos políticos.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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