O Ministério Público precisa investigar indícios de fraude no procedimento licitatório Tomada de Preços n° 003/2016 da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, realizada no dia 21 de março de 2016, para a Pavimentação em Paralelepípedo na Zona Urbana do Município, no valor de R$524.126,96 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e seis centavos). O edital do certame licitatório pedia uma extensa relação de documentos num claro sinal de direcionamento.
O parágrafo 12 do art. 32 da Lei 8.666 proíbe que o ato convocatório de licitação admita, preveja, inclua ou tolere cláusulas ou condições capazes de frustrar ou restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório. Clique aqui e confira o edital.
O parágrafo 12 do art. 32 da Lei 8.666 proíbe que o ato convocatório de licitação admita, preveja, inclua ou tolere cláusulas ou condições capazes de frustrar ou restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório. Clique aqui e confira o edital.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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