Fechar
Colunista Herbert Sousa (in memory)
GP1

Resolução do TSE põe em prática o que já determina a Lei


A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que está causando a maior polêmica na classe política nada mais é do que a aplicação do que determina o artigo 4° da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997) que estabelece que “poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.
Imagem: DivulgaçãoResolução do TSE põe em prática o que determina a Lei das Eleições(Imagem:Divulgação)Resolução do TSE põe em prática o que determina a Lei das Eleições
A Justiça Eleitoral fez “vista grossa” para a exigência nas eleições passadas, mas resolveu aplicá-la na de outubro próximo. Portanto, é bom o vereador Paulo Roberto da Iluminação (PTB) arregaçar as mangas e preparar a formação do Diretório Municipal do PTB em Teresina, e com urgência!
Imagem: Lucas Dias / GP1Paulo Roberto da Iluminação(Imagem:Lucas Dias / GP1)Paulo Roberto da Iluminação

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.