A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que está causando a maior polêmica na classe política nada mais é do que a aplicação do que determina o artigo 4° da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997) que estabelece que “poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.
Imagem: DivulgaçãoResolução do TSE põe em prática o que determina a Lei das Eleições
A Justiça Eleitoral fez “vista grossa” para a exigência nas eleições passadas, mas resolveu aplicá-la na de outubro próximo. Portanto, é bom o vereador Paulo Roberto da Iluminação (PTB) arregaçar as mangas e preparar a formação do Diretório Municipal do PTB em Teresina, e com urgência!Imagem: Lucas Dias / GP1Paulo Roberto da Iluminação
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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