Aviso aos funcionários públicos que ameaçam entrar em greve por conta da aprovação da PEC dos Gastos Públicos e também ao secretário da Administração e Previdência Franzé Silva: O Supremo Tribunal Federal decidiu que a administração pública deve proceder o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
- Foto: Reprodução/ SinpoljuspiServidores públicos estaduais decidem por greve no Piauí
A decisão do STF foi tomada no julgamento do recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. O julgamento foi finalizado em 27 de outubro de 2016.
Portanto, se os servidores cumprirem a ameaça de entrar em greve, cabe ao Governo descontar os dias parados.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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