A Eletrobrás Piauí desencadeou uma super operação na cidade de Esperantina e constatou uma imensa quantidade de “gatos” de energia elétrica. Uma força tarefa composta de oito equipes está fazendo um verdadeiro pente fino em comércios, residências, clinicas, fábricas e demais consumidores. Os técnicos se dizem assustados com a quantidade de desvios encontrados por toda a cidade.
Furto de energia e fraude de medidores é crime
O furto de energia é crime para quem pratica e pode dar até 4 anos de prisão. É caracterizado quando a energia é ligada diretamente da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da Distribuidora de energia.
A fraude de medidor acontece quando os lacres da caixa de medição são rompidos para adulterar o consumo de energia, que passa a marcar menos do que o consumo normal. Ambos configuram crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período fraudado acrescidos de multa, conforme determina a legislação do setor elétrico.
Furto de energia e fraude de medidores é crime
O furto de energia é crime para quem pratica e pode dar até 4 anos de prisão. É caracterizado quando a energia é ligada diretamente da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da Distribuidora de energia.
A fraude de medidor acontece quando os lacres da caixa de medição são rompidos para adulterar o consumo de energia, que passa a marcar menos do que o consumo normal. Ambos configuram crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período fraudado acrescidos de multa, conforme determina a legislação do setor elétrico.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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