O Juiz de Direito da Comarca de Patu, no Rio Grande do Norte, chamou a atenção, em despacho, de um advogado que peticionou em 49 páginas, segundo ele "equivalente a um livro".
Para ele o tempo que o juiz gasta “lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outros Processos” e que a prolixidade da inicial desrespeita a) a diretriz constitucional da celeridade, o princípio da lealdade, porque prejudica desnecessariamente a produtividade do Poder Judiciário, e o dever de não praticar atos desnecessários à defesa do direito.
Finaliza dando conta que a prolixidade do advogado contradiz a alegação de necessidade de urgência da tutela, pois, segundo o magistrado, quem tem pressa não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo objeto poderia ser reduzido há pelo menos 20% do total escrito.
No final o Juiz Valdir Flávio Lobo Maia concede à parte autora 10 dias para emendar a inicial, “reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária, sob pena de indeferimento da inicial”.
Clique aqui e confira o despacho
Para ele o tempo que o juiz gasta “lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outros Processos” e que a prolixidade da inicial desrespeita a) a diretriz constitucional da celeridade, o princípio da lealdade, porque prejudica desnecessariamente a produtividade do Poder Judiciário, e o dever de não praticar atos desnecessários à defesa do direito.
Finaliza dando conta que a prolixidade do advogado contradiz a alegação de necessidade de urgência da tutela, pois, segundo o magistrado, quem tem pressa não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo objeto poderia ser reduzido há pelo menos 20% do total escrito.
No final o Juiz Valdir Flávio Lobo Maia concede à parte autora 10 dias para emendar a inicial, “reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária, sob pena de indeferimento da inicial”.
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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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