O delegado de Polícia Civil Alessandro Gonçalves Barreto vai receber R$30.000,00 (trinta mil reais) de indenização por danos morais da Rádio e Televisão Record S/A.
A sentença é do Juiz da 6ª Vara Cível de Teresina e foi publicada ontem (10) no Diário da Justiça.
O valor será reajustado com juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da decisão (Súmula 362 do STJ).
A sentença é do Juiz da 6ª Vara Cível de Teresina e foi publicada ontem (10) no Diário da Justiça.
O valor será reajustado com juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da decisão (Súmula 362 do STJ).
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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