A Lei Complementar 131/2009, mais conhecida como Lei da Transparência, criada pelo senador amapaense João Capiberibe (PSB) acrescentou dispositivos à Lei nº 101/2000, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Dessa forma, a implantação do Portal da Transparência pelos municípios com até 50 mil habitantes inspira em 27 de maio de 2013. Na prática, o acesso aos dados como folha de pagamento, direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança e demais áreas.
Os gestores públicos terão imediatamente que efetuar um planejamento para atender a Lei 131/2009. A alegação que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não será desculpa.
Para aqueles que insistem que já possui um “portalzinho” que atende parte das exigências da referida Lei e que o planejamento para elaboração do Portal Transparência Público será feito posteriormente se darão mal. Estas informações são um direito da sociedade brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação de todos os dados e informações administrativas.
A prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa.
Imagem: ReproduçãoPortal da Transparência
Portal da Transparência
O Portal da transparência é um instrumento que a tende a lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer órgão que receba verbas publicas etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados que são disponibilizados via web (internet) facilitando assim o acesso da informação a todos os cidadãos que desejarem.
* Com informações do Piauí Hoje
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