O jornalista da Revista Veja, Reinaldo Azevedo, publicou ontem (27) texto sobre o indulto que será pedido pelo advogado de José Genoíno. O jornalista diz que com o resultado da junta médica fica difícil o petista conseguir o indulto utilizando o artigo 1º do decreto de 2012, o 7.873, para isso será necessário que a presidente Dilma acrescente uma "alínea".
A tal alínea, segundo o jornalista, poderia conceder indulto à pessoa condenada: "d)cujos amigos e partidários assegurem ser portadora de doença grave e permanente".
Reproduzo o texto na íntegra
A presidente Dilma, como vocês sabem, dá indulto a quem quiser. O decreto é de competência exclusiva da Presidência da República. Ali se estabelece o critério e pronto. O decreto de 2012, o 7.873, cujo conteúdo, basicamente, deve ser repetido no de 2013, conserva já há muito uma das possibilidades em que o preso pode ser indultado, a saber:
“Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:
(…)
X – Condenadas
(…)
c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;
Pois é…
Só com esse conteúdo, atestam agora duas juntas médicas, não dá ainda para indultar Genoino. Seria preciso acrescentar uma “alínea d”, que poderia até ganhar nome próprio: “Lei Genoino”. Estabeleceria que seria concedido indulto à pessoa condenada:
d) cujos amigos e partidários assegurem ser portadora de doença grave e permanente.
Essa alínea poderia ser ainda mais específica: só se concederá tal benefício a presidiários “progressistas”, que tenham contribuído para o bem da humanidade e tenham o apoio da Marilena Chaui.
Aí fica bom.
Por Reinaldo Azevedo
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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