Um apresentador de televisão em Teresina está em apuros. O juiz da 3ª Vara Federal José Gutemberg de Barros Filho, em decisão datada de 30 de outubro, atendeu pedido formulado pela Caixa Econômica Federal e determinou a utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de valores para pagamento de ação monitória movida pela instituição financeira.
Caso o bloqueio seja feito e decorrido o prazo de quinze dias sem impugnação, o juiz deverá autorizar a transferência do dinheiro para a Caixa Econômica Federal, agência 3963.
BACENJUD é um sistema que busca em todas as contas bancárias do réu, em qualquer banco no Brasil, via Banco Central, a existência de valores para pagar o autor da ação.
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Caso o bloqueio seja feito e decorrido o prazo de quinze dias sem impugnação, o juiz deverá autorizar a transferência do dinheiro para a Caixa Econômica Federal, agência 3963.
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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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