Após denúncia de que o Comercial Carvalho localizado na Avenida Joaquim Nelson, no bairro Parque Itararé nº 3511, estaria vendendo produtos com prazo de validade vencida, o signatário desta coluna foi até o local para a verificação dos fatos.
Comprei alguns produtos no dia 9 de dezembro deste ano (veja cupom fiscal) e entre esses produtos estava um iogurte da marca Batavo contendo os seguintes dados: código de barras 7891097019180, data de fabricação 17/10/11 e data de validade 01/12/11. O produto se encontrava vencido e sem nenhum aviso por parte da empresa.
Veja fotos do produto e do cupom fiscal:
É dever da empresa vender produtos com qualidade e dentro do prazo de validade estipulado por lei e/ou no mínimo colocar um aviso de que o produto está próximo de sua validade.
Também compete a Vigilância Sanitária fiscalizar os produtos que são colocados à venda ao consumidor para que este não venha consumir produtos impróprios e estragados para o consumo.
Comprei alguns produtos no dia 9 de dezembro deste ano (veja cupom fiscal) e entre esses produtos estava um iogurte da marca Batavo contendo os seguintes dados: código de barras 7891097019180, data de fabricação 17/10/11 e data de validade 01/12/11. O produto se encontrava vencido e sem nenhum aviso por parte da empresa.
Veja fotos do produto e do cupom fiscal:
Imagem: Bárbara RodriguesIogurte com data de validade vencida
Imagem: Bárbara RodriguesIogurte com data de validade vencida
Imagem: Bárbara RodriguesCupom fiscal
É dever da empresa vender produtos com qualidade e dentro do prazo de validade estipulado por lei e/ou no mínimo colocar um aviso de que o produto está próximo de sua validade.
Também compete a Vigilância Sanitária fiscalizar os produtos que são colocados à venda ao consumidor para que este não venha consumir produtos impróprios e estragados para o consumo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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